Seguro de Transporte

Você sabia que a conscientização sobre a importância do gerenciamento de riscos no transporte de cargas tem crescido nos últimos anos?

Sua empresa está cumprindo na íntegra todas as exigências da sua apólice?

Será que sua apólice têm cláusulas/taxas abusivas que irão impactar na sua comercialização com o cliente?

Sabia que a Sossa Seguros poderá blindar seu patrimônio de forma rápida e objetiva?

Venha ser cliente Sossa Seguros, onde oferecemos experiência em normatização de seguro de transporte, o que pode ser crucial para empresas que buscam segurança e conformidade em suas operações logísticas e também oferecemos demais seguros para sua empresa!

O seguro de carga é essencial para proteger mercadorias durante o transporte, seja ele rodoviário, aéreo, marítimo ou ferroviário. Ele oferece cobertura contra diversos riscos, garantindo a tranquilidade de embarcadores e transportadores.

1. Seguro de Importação: Você sabia que nesse seguro poderá ser assegurado, além do valor da mercadoria, as verbas de Frete/Despesas/Lucros Esperados e Impostos-Tributos? Esse seguro cobre qualquer causa externa com a mercadoria (avarias, danos, perdas ou roubos durante o transporte).

Qual a minha responsabilidade no seguro? De acordo com o Incoterm!

2. Seguro de Exportação: A melhor maneira de blindar suas vendas para o Exterior. Já pensou acontecer um acidente com a sua carga e você não tiver seguro?

A Sossa Seguros, poderá te auxiliar no melhor seguro de Exportação para suas cargas viajarem tranquilamente para todo o mundo (exceto os Países excluídos de cobertura).

3- RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga): É um seguro que cobre a responsabilidade civil do transportador em caso de danos ou perdas de carga durante o transporte rodoviário. Esse seguro é obrigatório conforme lei 14.599/23.

Esse seguro cobre somente acidente com o veículo transportador, chamamos aqui, cláusula do Caceti, sendo;

Capotamento
Abalroamento
Colisão
Explosão
Tombamento
Incêndio

4. RC-DC (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga). Esse seguro é obrigatório conforme lei 14.599/23.

Algumas coberturas deste seguro;

► Desaparecimento total da carga, com o do veículo, durante o transporte, em decorrência de: apropriação indébita e/ou estelionato; furto simples ou qualificado; extorsão simples ou mediante sequestro;
► Roubo durante o trânsito, entendendo-se como tal, para a caracterização da cobertura, o desaparecimento total ou parcial da carga, desde que o autor do delito tenha assumido o controle do veículo transportador, mediante grave ameaça ou emprego de violência contra o motorista.
► Roubo de bens ou mercadorias carregados nos veículos transportadores, enquanto estacionados no interior de depósitos ou da área do terreno onde estiverem localizados os depósitos do Segurado, ou sob seu controle e/ou administração, desde que tais depósitos tenham sido, previamente, relacionados na apólice e que sejam observadas, cumulativamente, as seguintes condições.

5. RCTA-C (Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Carga): Este seguro é obrigatório, utilizado pelas empresas aéreas.

Principais riscos cobertos:

► Colisão, queda e/ou aterrissagem forçada;
► Incêndio ou explosão na aeronave;
► Incêndio ou explosão em depósitos, pátios ou, armazéns durante a armazenagem da carga, seja para pernoite, baldeação ou destino da viagem.

6. RCTF (Responsabilidade Civil do Transportador Ferroviário de Carga): Refere-se à obrigação que o transportador ferroviário tem de indenizar os danos causados a carga durante o transporte.

Principais riscos cobertos:

I – Colisão, e/ou capotagem, e/ou abalroamento, e/ou tombamento, e/ou descarrilamento, do(s) vagão(ões) ou de toda a composição ferroviária;
II – incêndio ou explosão, no(s) vagão(ões) ou na composição ferroviária;
III – incêndio ou explosão, nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado, nas localidades de início, pernoite, baldeação e destino da viagem, ainda que os ditos bens ou mercadorias se encontrem fora da composição ferroviária.

7. RCA-C (Responsabilidade Civil do Transportador Aquaviário de Carga): Refere-se à obrigação que esse transportador tem de indenizar eventuais danos causados à carga durante o transporte por via marítima ou fluvial.

Principais riscos cobertos:

I – encalhe, varação, naufrágio ou soçobramento, do navio ou embarcação;
II – incêndio ou explosão, no navio ou embarcação;
III – abalroação ou colisão, ou contato, do navio ou embarcação com qualquer corpo fixo ou móvel;
IV – incêndio ou explosão, nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado nas localidades de início, pernoite, baldeação e destino da viagem, ainda que os referidos bens e mercadorias se encontrem fora do navio ou embarcação.

Faça seguro somente com especialista!!